O São Paulo se pronunciou na tarde desta sexta-feira (11) sobre a decisão do STJD em negar a anulação da partida contra o Fluminense, válida pelo Campeonato Brasileiro, disputada em 1º de setembro.
O pedido para a invalidação partiu do clube paulista por entender que houve um “erro de direito” do árbitro Paulo César Zanovelli, no lance que origina o primeiro gol do time carioca, marcado por Kauã Elias.
A votação terminou em 9 votos a 0 contra a medida apresentada pelo São Paulo. Sendo assim, a partida, que terminou com vitória do Fluminense por 2 a 0, não foi anulada.
No julgamento, foi pontuado que o São Paulo ingressou com a ação no STJD fora do prazo permitido de 48 horas, o que é previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A demora ocorreu, no entanto, porque a CBF divulgou os áudios do VAR seis dias após a partida.
Na mesma sessão, a auditora Mariana Barros Barreira opinou que, sim, ocorreu um erro de direito. Contudo, não suficiente para anular o jogo.
“Acredito que houve erro de direito. No momento em que ele vê que deu a vantagem e o jogador põe a mão na bola, ele deixou de observar as regras. Mas não relevante o suficiente para alterar o resultado da partida”, analisou.
Em seu posicionamento, o São Paulo ressalta a soberania da justiça desportiva do país e destaca a “crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional”.
O clube destaca ainda que o reconhecimento de um “erro de direito” por parte do STJD nesse caso é uma “contribuição muito significativa” para o Campeonato Brasileiro.
Veja a nota na íntegra:
O São Paulo Futebol Clube (SPFC) vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.
Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.
Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.
Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.
Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.
O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.
O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.
Também está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito.