O Diário Entrevista ajuda a entender as regras da corrida eleitoral

Reportagem de: O Diário

Na inevitável comparação das eleições com uma corrida, o mês que está começando é a reta final. É em julho que a disputa entre os candidatos começa de fato a ganhar forma. As restrições começam já no dia 6 de julho (sábado), faltando exatos três meses para o primeiro turno. E essas primeiras restrições impactam principalmente os atuais mandatários com um freio na propaganda estatal, realização de concursos e transferência de verbas.

A partir do dia 20, vêm as convenções partidária, quando de fato os pré-candidatos se tornam reais concorrentes aos cargos de prefeito e vereador. E quanto mais perto do dia da votação, mais os ânimos se acirram. É quando começa a aparecer mais um fator fundamental neste processo todo. Cada vez mais a gente vai ver candidatos recorrendo à Justiça Eleitoral, um verdadeiro teste de equilíbrio dos magistrados entre várias demandas, pedidos de respostas, pedidos de multa, e até de impugnação de candidaturas.

Como fica o eleitor em meio a essa briga jurídica entre candidatos?

Entender as regras do jogo é um bom indicativo para perceber quais candidatos tomam o cuidado de respeitar as leis, antes mesmo de assumir os mandatos. Para ajudar aos eleitores a entenderem tais regras, “O Diário Entrevista” desta semana traz uma especialista no assunto. O jornalista Saulo Tiossi conversa com a advogada Janaína Camasmie, especializada em direito eleitoral. O programa começa às 10h, ao vivo, em todas as redes sociais de O Diário.

O programa O Diário Entrevista vai ao ar toda terça-feira, ao vivo, às 10h, pelas redes sociais de O Diário e a entrevista fica no canal do Youtube de O Diário. Também pode ser conferida no site, em O Diário Play.

Entenda as restrições

A corrida eleitoral começa, de fato, no dia 6 de julho, próximo sábado. Veja algumas das principais mudanças:

  • Nomeação de servidores – A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
  • Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
  • Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
  • Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 
  • Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Veja agora o que passa a valer a partir do dia 20 de julho:

  • Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
  • Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 
  • Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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