Juventude e Corinthians foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido ao uso de sinalizadores pela torcida corintiana na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil.
A acusação contra ambos os clubes é baseada no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade de prevenir e reprimir desordens.
O procurador Marcos Souto Maior Filho alegou que os clubes devem ser responsabilizados pelos atos dos torcedores do Corinthians. Se forem punidos, os clubes podem enfrentar multas entre R$10 mil e R$100 mil.
Além disso, o Juventude pode ter o setor do estádio Alfredo Jaconi, onde o incidente ocorreu, interditado, conforme o artigo 191, III c/c art. 211 do CBJD.
Mais problemas
Além das denúncias feitas contra os clubes, o preparador físico do Juventude, Marcos Galgaro e Fabinho Soldado, executivo de futebol do Corinthians, também foram denunciados.
Galgaro foi denunciado pelo procurador por ofender o árbitro Paulo César Zanovelli da Silva após a expulsão. O preparador físico pode ser suspenso de um a seis jogos ou de 15 a 180 dias por conduta antiética.
Já o executivo de futebol do Corinthians, também foi denunciado por desrespeitar o árbitro após o jogo, podendo enfrentar as mesmas penalidades que Galgaro.
Ainda não há data marcada para o julgamento.
Copa do Brasil
O segundo confronto das quartas de final está marcado para 11 de setembro, às 21h (de Brasília), na Neo Química Arena. O Corinthians precisa vencer por pelo menos um gol de diferença para levar a decisão aos pênaltis, após a derrota no primeiro jogo pelo placar de 2 a 1.