Foi publicada, na última sexta-feira (5), no Diário Oficial de Suzano, a lei municipal 5.570/2024, de autoria do vereador Marcio Alexandre de Souza (PL), que propõe a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais do município.
Segundo a legislação aprovada na Câmara de Suzano, os projetos de construção de edifícios residenciais e comerciais deverão prever a instalação de equipamentos e sistemas necessários para o carregamento de veículos elétricos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com a legislação em vigor.
A infraestrutura necessária para o carregamento de veículos elétricos deverá contar com, no mínimo, 20% das vagas de estacionamento destinadas aos veículos elétricos, com a devida sinalização e acesso ao sistema de carregamento.
Para edifícios existentes, será incentivada a adaptação de suas instalações para permitir o carregamento de veículos elétricos, respeitando as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
A Prefeitura de Suzano será responsável por regulamentar a lei, definindo os critérios técnicos e operacionais para a instalação e manutenção da infraestrutura de carregamento, além das sanções para o descumprimento de suas disposições.