A Comissão de Ética do Corinthians entregará nesta quarta-feira (23), um parecer sobre o pedido de impeachment do presidente Augusto Melo.
O andamento do processo se deu em agosto após Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, despachar um pedido protocolado por conselheiros do clube. Com o andamento, a Comissão poderá agendar uma data para votação sobre o futuro da gestão de Melo.
Por opção de Tuma, o andamento da possível destituição de Augusto Melo se juntou a outro caso que já está instaurado na Ética do clube do Parque São Jorge: a investigação interna sobre o patrocínio com a VaideBet. Todos os citados estão sendo ouvidos pela comissão.
Linha de sucessão
Se o cargo de presidente ficar vago, por morte, renúncia ou cassação de mandato, assumirá como presidente Osmar Stábile, eleito como primeiro vice. Em sua ausência, o posto ficaria com Armando Mendonça, o segundo vice.
Próximos passos
No conselho, Augusto Melo poderá apresentar sua defesa antes da votação. Além dele, Roberson de Medeiros, presidente da comissão de ética, passará o parecer do órgão. Ele já descartou precoupação com o caso. “Isso já foi para a ética e a gente vai se defender. Eu acho ótimo, Corinthians tem que agir com rigor. A gente é limpo, transparente, à disposição para qualquer coisa. Não estou preocupado com impeachment”, afirmou.
Ao fim das manifestações, o plenário do Conselho Deliberativo votaria o pedido de destituição do presidente. Caso aprovada (sob necessidade de maioria), uma Assembleia Geral de Associados terá que ser convocada em até cinco dias, no que seria o último passo do processo.
O andamento de um processo de impeachment no Corinthians segue o artigo 107 do estatudo do clube. Leia:
De acordo com o artigo 107. do estatuto do Corinthians, o processo – caso as fases avancem – pode se estender por 35 dias.
a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;
c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;
d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;
e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;
f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou ao seu representante legal, para sustentação oral;
g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;
h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembleia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral;
i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.
*Parágrafo Único*: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.