A Audiência Nacional da Espanha determinou nesta segunda-feira (17) que o julgamento de Luis Rubiales, ex-presidente da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), pelo beijo forçado na jogadora Jenni Hermoso, será realizado em fevereiro de 2025.
Em comunicado oficial, o órgão informou que a audiência do caso de agressão sexual e coação deverá acontecer entre os dias 3 e 19 do segundo mês do próximo ano.
O ex-técnico da Seleção Espanhola Feminina, Jorge Vilda, o ex-diretor esportivo da equipe, Albert Luque, e o então responsável pelo marketing da seleção, Rubén Rivera, também são réus do caso. Eles supostamente teriam pressionado a jogadora a minimizar o ocorrido.
O Ministério Público solicita a prisão de Rubiales por dois anos e meio pelos crimes de agressão sexual e coação. Além disso, o ex-dirigente poderá cumprir mais dois anos de liberdade supervisionada após a pena de reclusão.
Ele também poderá ser proibido de ter qualquer aproximação com Jenni Hermoso durante o período de quatro anos e terá de indenizar a atleta no valor de 50 mil euros (R$ 286 mil na cotação atual).
Relembre o caso
Luis Rubiales deu um beijo na boca da meia-atacante Jennifer Hermoso durante a premiação da Copa do Mundo Feminina, em agosto de 2023. A Espanha se sagrou campeã mundial ao bater a Inglaterra na final, por 1 a 0, em Sydney, na Austrália.
Após receber a medalha, Jenni seguiu cumprimentando as autoridades, até chegar em Rubiales. O presidente e a jogadora se abraçaram primeiramente, e o dirigente falou algo com a meia.
Na sequência, ele segurou a cabeça da jogadora e a deu um beijo na boca. A atleta terminou de cumprimentar Rubiales e seguiu para a festa com o troféu de campeã mundial. Contudo, Jenni se mostrou completamente insatisfeita com o ocorrido enquanto as demais jogadoras espanholas comemoravam o título inédito.
Posteriormente, o ex-presidente foi banido de qualquer atividade relativa ao futebol por três anos. A decisão foi tomada pelo Comitê Disciplinar da FIFA. De acordo com a entidade, o ex-presidente violou o artigo 13 do Código Disciplinar, referente ao “comportamento ofensivo e violações dos princípios do fair play”.
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