Justiça desaprova contas de campanha de 4 dos 10 prefeitos eleitos do Alto Tietê

Reportagem de: Fabio Pereira

Quatro dos 10 prefeitos eleitos no Alto Tietê tiveram as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que, entre os candidatos eleitos com as contas desaprovadas nas eleições municipais deste ano, estão: Mara Bertaiolli (PL), de Mogi das Cruzes; Luis Camargo (PSD), de Arujá; Inho (PL), de Biritiba Mirim; e Carlos Chinchilla (Podemos), de Santa Isabel.

Arujá

No caso de Arujá, segundo o TRE-SP, a desaprovação foi definida em sentença proferida pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, da 335ª Zona Eleitoral. Na decisão, o magistrado considera as contas desaprovadas devido à “realização de doação estimável em dinheiro a candidatos não pertencentes ao seu partido e/ou integrantes da coligação contratados com verba oriunda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.

Ainda no documento de decisão do magistrado, foram consideradas “falhas insanáveis identificadas” referentes à arrecadação e à aplicação de recursos na campanha eleitoral das eleições municipais de 2024, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

Em nota, a defesa de Luis Camargo afirmou que “ainda não está aberto o prazo de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, pois estão solicitando a reapreciação da decisão ao próprio juiz, por meio de Embargos de Declaração”.

A defesa entende que, “importantes aspectos, como a proporcionalidade das despesas, não foram devidamente considerados na sentença”.

Por fim, ainda de acordo com a nota, é frisado que o único apontamento feito pela Justiça Eleitoral foi em relação ao material gráfico que foi compartilhado entre o prefeito e os vereadores, todos da mesma coligação, “prática que, ‘a nosso ver’, é plenamente autorizada pela legislação e reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores”.

Após o novo pronunciamento do juiz, mantendo ou não a decisão, será avaliada a necessidade de interposição de recurso ao TRE-SP.

Santa Isabel

O juiz da 115ª Zona Eleitoral, responsável pela análise das contas de campanha de Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo e Felipe Augusto Silva Teixeira (PRD), candidatos a prefeito e a vice-Prefeito de Santa Isabel nas eleições de 2024, decidiu desaprovar as contas devido “às irregularidades identificadas”

A decisão foi fundamentada no “artigo 74, inciso III, e no artigo 77 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que tratam das falhas insanáveis na arrecadação e aplicação de recursos de campanha”. Além disso, foi determinada a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, com os candidatos obrigados a apresentar comprovante de pagamento nos autos do processo.

Em nota, a defesa de Carlos Chinchilla, afirmou que a desaprovação das contas de campanha do prefeito decorreu de equivocada interpretação do conceito de “doação eleitoral”.

Em seguida, explicou que os valores tidos como de doação, na verdade, foram utilizados para produção do material publicitário da campanha de Chinchilla, em “dobrada” com candidatos a vereador. Ou seja, de acordo com a defesa, não houve transferência de recursos entre as candidaturas, mas, apenas, a produção e distribuição de material que tinha como objetivo a promoção da candidatura ao cargo de prefeito. 

Ainda em nota, a defesa complementa que, neste caso, os candidatos ao cargo de vereador funcionam como divulgadores da campanha do candidato a prefeito e não como “donatários de recursos de campanha”, de modo que é impróprio o entendimento que tenham recebido financiamento.

Biritiba Mirim

Em Biritiba Mirim, o juiz Robson Barbosa Lima, da 319ª Zona Eleitoral, decidiu desaprovar as contas de campanha de Carlos Alberto Taino Junior, o Inho, e do vice-prefeito Evandro Toshiyuki Omura. Após análise da equipe técnica e com base no parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado considera que houve falhas insanáveis identificadas nas contas, conforme o disposto no artigo 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata das irregularidades graves que não podem ser corrigidas e que resultam na desaprovação. Cabe recurso.

Em nota, a defesa de Inho afirmou que “não obstante o respeito devido à decisão, a desaprovação das contas do prefeito Inho se sustentou em um contrato que não tem nenhuma relação com sua campanha. Iremos interpor recurso para que a questão seja reapreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, diz.

Mogi das Cruzes

Já a desaprovação das contas de campanha da prefeita eleita de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli, segundo o TRE-SP, foi decidida pelo juízo da 287ª Zona Eleitoral. A candidata recorreu da decisão, que ocorreu, com base no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, decidiu pela desaprovação das contas de campanha devido ao uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Em nota, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita eleita Mara Bertaiolli, destacou que já foi apresentado recurso e a decisão da Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes será modificada pelo TRE. Ele complementa: “A lei não proíbe doações entre candidatos e mesmo que houvesse essa irregularidade, ela equivale a apenas 1% do total movimentado pela campanha, situação em que, segundo entendimento consolidado do TRE e TSE, não autoriza a desaprovação”.

Diplomação em risco?

A Lei nº 9.504/97, que regula as eleições no Brasil, estabelece que a desaprovação das contas de campanha não implica a cessação do mandato. Em particular, o art. 30 da Lei nº 9.504/97 trata das consequências da desaprovação das contas, especificando que a desaprovação não resulta na perda do mandato.

Para que o mandato seja cassado, seria necessário um processo específico, como a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que trata de irregularidades eleitorais que possam ter influenciado diretamente no resultado da eleição.

  • Após a publicação da decisão sobre as contas, cabe recurso, no prazo de três dias ao TRE-SP. Das decisões proferidas pelo TRE-SP, é possível recorrer ao TSE.
  • apresentação das contas de campanha é condição para a diplomação dos eleitos, e, no caso dos partidos políticos, para o recebimento de cotas do fundo partidário. As prestações de contas dos eleitos deverão estar julgadas até três dias antes da diplomação.

A legislação

Há quatro possíveis julgamentos das prestações de contas segundo o TRE-SP, que são:

  • a) aprovação, quando estiveram regulares;
  • b) aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade;
  • c) desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade;
  • d) não prestação, quando faltarem documentos relevantes e/ou não contiverem elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas

Aprovados

As contas da campanha do prefeito reeleito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), e de seu vice, Rogério Tarento (PSD), foram aprovadas em sentença do juízo da 419ª Zona Eleitoral, no dia 21 de novembro. Não cabe recurso. 

Em Poá, as contas da campanha apresentadas pelo prefeito eleito, Saulo Souza (PP), e de seu vice, o Delegado Eliardo, também do PP, receberam a aprovação pelo juízo da 219ª Zona Eleitoral, no dia 2 de dezembro. Não cabe recurso. 

Já o prefeito eleito de Suzano, Pedro Ishi  (PL), e seu vice, Said Raful (PSD), tiveram as contas de campanha aprovadas, no dia 3 de dezembro, pelo juízo da 415ª Zona Eleitoral e a decisão transitou em julgado, não cabendo recurso. 

As contas de campanha do prefeito eleito de Guararema de José Luiz Eróles Freire, o Zé (PL), e de seu vice, Odvane Rodrigues da Silva, também do PL, foram julgadas aprovadas pelo juízo da 319ª Zona Eleitoral no último domingo (8/12). 

Reeleita prefeita de Ferraz de Vasconcelos, Priscila Gambale (Podemos), e seu vice, Daniel Balke (MDB), também tiveram as contas de campanha aprovadas. A decisão é do juízo da 401ª Zona Eleitoral, já transitada em julgado, portanto, não cabe recurso. 

Por fim, as contas de campanha do prefeito eleito de Salesópolis, Rodolfo Marcondes (Podemos), foram “aprovadas com ressalvas”, no dia 5 de dezembro, em decisão tomada pelo juízo da 112ª Zona Eleitoral. O candidato recorreu da decisão.

O Diário entrou em contato com a defesa de Marcondes, que, em nota afirmou, que a decisão se deu “pelo fato de a Justiça Eleitoral de primeira instância entender não ser possível ao candidato da chapa majoritária (prefeito) contratar advogado e contador e disponibilizar estes dois profissionais aos candidatos da chapa proporcional (vereadores e vereadoras)”. 

A defesa disse, ainda, que respeita a sentença, mas decidiu recorrer ao TRE-SP para que as contas sejam aprovadas sem ressalvas. 

Por fim, a defesa complementa que a disponibilização destes dois profissionais aos vereadores e vereadoras foi realizada com base em entendimento do TRE-SP que não vê qualquer tipo de irregularidade em tal ato.

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