CEO da SAF do Atlético-MG, Bruno Muzzi revelou que o clube decidiu tomar decisão radical para impedir o vandalismo na Arena MRV, em Belo Horizonte. Em entrevista exclusiva à Itatiaia, o dirigente afirmou que serão instalados vidros altos para impossibilitar o contato da torcida com o gramado.
“A gente não sabe ainda o que vem de punição [por parte do STJD]. Vamos nos defender, vamos fornecer todas as informações. Assim que tivermos posicionamento, vamos tomar as medidas que devem ser feitas. É um caminho que vamos ter que seguir [colocar vidro]. Infelizmente, tem os bandidos da torcida. A gente precisa controlar isso. Vamos ter que subir os vidros da Arena MRV”, disse Muzzi.
Confusão na Arena MRV
Arremesso de objetos em campo, invasão, confronto entre torcedores e seguranças, bombas e laser. Todos os incidentes ocorridos durante a vitória do Flamengo sobre o Atlético-MG, na Arena MRV, jogo do título dos cariocas na Copa do Brasil, foram registrados na súmula do árbitro Raphael Claus.
Com as imagens dos ocorridos ao longo do jogo e os detalhes da súmula, são grandes as chances de punições pesadas ao Atlético-MG. Um fotógrafo, atingido por uma bomba, quebrou dedos do pé, rompeu tendões e poderá passar por cirurgia.
Na súmula, o árbitro Raphael Claus relatou que bombas foram arremessadas em direção ao gramado em quatro oportunidades: aos 9, aos 49, aos 50 e aos 52 minutos de jogo. O juiz também relatou que copos foram atirados por parte da torcida mandante aos 6, aos 45, aos 51 e aos 82 minutos da partida.
Punição
Dentre os códigos em que o Atlético-MG pode ser enquadrado dentro de denúncia da procuradoria estão os 211 e 213. O primeiro se trata de “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.
Caso o Atlético-MG seja punido nesse artigo, as punições vão de multa de R$ 100 a R$ 100 mil até a interdição do estádio.
O artigo 213, utilizado com maior frequência em casos semelhantes aos registrados na Arena MRV, versa sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, invasão de campo ou local da disputa do evento, lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento”.
Além de multa, nos mesmos valores do artigo 211, outra possível punição prevista no artigo 213 é a perda de mando de campo de uma a dez partidas. Para isso, o tribunal terá que avaliar se houve “elevada gravidade”. No caso do Atlético-MG, a punição seria válida para competições da CBF, como o Campeonato Brasileiro.