O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do São Paulo, que solicitava anulação da partida contra o Fluminense, disputada em 1º de setembro. A entidade terminou o julgamento do caso nesta sexta-feira (11).
A votação terminou em 9 votos a 0 contra a medida apresentada pelo Tricolor Paulista. A principal alegação dos votantes foi de que não houve um prejuízo ao ponto de anular o jogo, que terminou com vitória do Tricolor Carioca.
“O entendimento da Procuradoria é de que não houve relevância neste erro praticado pelo árbitro. Após o lance, o jogo seguiu normalmente, o São Paulo não parou para contestar. Depois de 15 segundos houve o gol. Não há uma relação de causalidade que justifique essa medida extrema”, afirmou o procurador Gabriel Andrade.
Contudo, alguns integrantes do julgamento fizeram ponderações sobre a gravidade de um erro de direito, mesmo majoritariamente contrários à ação em questão.
“Não há erro de direito, nem desconhecimento da regra pelo árbitro. Nesse caso em específico, pode parecer que não há prejuízo porque não há motivo para anulação. Mas a situação poderia ser outra. Poderíamos estar diante de um caso com motivo para anulação”, disse o auditor Luiz Felipe Bulus.
Também foi destacado que o São Paulo ingressou com a ação no STJD fora do prazo permitido de 48 horas, que está previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A demora ocorreu, no entanto, porque a CBF divulgou os áudios do VAR seis dias após a partida.
“Houve uma cadeia de maus acontecimentos na condução da arbitragem. Bastante preocupante. Esse constrangimento atinge até o Tribunal. Existe a dúvida em relação à conduta do clube requerente (São Paulo), não foi um requerimento apresentado dentro do prazo determinado. Mas tudo isso a partir da divulgação retardada do áudio, que adiciona camada de insegurança e complexibilidade para a competição. A única convicção consensual é que houve uma cadeia de eventos que não demonstram segurança”, disse Luís Otavio Veríssimo, presidente da sessão.
A auditora Mariana Barros Barreira opinou que, sim, ocorreu um erro de direito. Contudo, não suficiente para anular o jogo.
“Acredito que houve erro de direito. No momento em que ele vê que deu a vantagem e o jogador põe a mão na bola, ele deixou de observar as regras. Mas não relevante o suficiente para alterar o resultado da partida”, analisou.
Como foi o lance no jogo entre Fluminense e São Paulo?
Aos 31 minutos do primeiro tempo, Calleri, do São Paulo, e Thiago Santos, do Fluminense, disputaram a bola em direção ao campo de defesa do Tricolor Carioca. Para o time do Morumbis, o atacante recebeu um contato de mão no rosto, que seria uma falta do defensor.
O árbitro Paulo Cesar Zanovelli não sinalizou a infração e ergueu o braço como sinal de vantagem. O jogo seguiu, e o Fluminense balançou as redes em sequência. O VAR acionou o árbitro para solicitar a anulação do gol, mas a decisão de campo foi mantida.
Na denúncia inicial, a Procuradoria do SJTD destacou que, ao analisar o áudio do VAR e as regras, identificou o gesto feito por Zanovelli justamente como característico da vantagem. Nesse sentido, a partida não foi interrompida para a cobrança de falta ao jogador do Fluminense. Porém, Thiago Silva tocou a mão na bola com esta intenção e cometeu uma nova infração, que deveria ter sido marcada em favor do São Paulo.
O árbitro Paulo Cesar Zanovelli conseguiu, na última quinta-feira (10), efeito suspensivo no STJD. Inicialmente punido com 15 dias de suspensão por infração na partida entre Fluminense e São Paulo, o árbitro teve a pena suspensa até o julgamento do recurso no Pleno.