O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retirou da pauta o recurso apresentado pelo Palmeiras sobre a punição ao técnico Abel Ferreira. O treinador foi suspenso por dois jogos em razão de um obsceno feito no jogo contra o Flamengo, pela Copa do Brasil.
O árbitro Anderson Daronco apresentou cartão vermelho depois de ser alertado pelo VAR. Inicialmente punido, o treinador conseguiu efeito suspensivo após pedido do Verdão.
O auditor e relator do caso, Marco Aurélio Choy, explicou a decisão de retirar o tema da pauta.
“Tirei o processo de pauta porque tem uma transação disciplinar apresentada pela Procuradoria, que eu preciso apreciar com maior cuidado. Fazendo o registro de que o efeito suspensivo do técnico Abel Ferreira foi concedido por mim, não tem prejuízo algum na retirada de pauta do recurso”, disse, nesta sexta-feira (11).
O Palmeiras considerou injusta a aplicação da pena para o Campeonato Brasileiro, pois Abel Ferreira recebeu cartão vermelho na Copa do Brasil.
Anteriormente, a Procuradoria do STJD tomou como base o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê o seguinte: “Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade”.
O técnico acabou enquadrado no artigo 258 do CBJD, que poderia render até seis partidas de suspensão. O trecho indica que atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva, como desrespeitar os membros de arbitragem, são passíveis de punição.