Reportagem de: O Diário
A Prefeitura de Poá, por meio da Secretaria da Fazenda, iniciou nesta sexta-feira (05) o serviço online para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. O benefício pode ser requisitado pelos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, viúvas (os), pensionistas ou não, cônjuges conviventes e aposentados por invalidez, independente da idade. A Taxa de Custeio Ambiental, emitida no carnê, prevalece.
Os contribuintes de Poá têm até o dia 30 de agosto para formalizar a solicitação, que pode ser feita pelo site da Prefeitura, em que estará o requerimento para impressão, preenchimento e digitalização (PDF). Para isso, é necessário que os proprietários sejam possuidores de um único imóvel e que residam nele, que a área do terreno não seja superior a 300 metros quadrados e a construída total do imóvel não seja superior a 200 metros quadrados. A taxa para requisição é de R$ 18,87.
Os pedidos também podem ser feitos de forma presencial e a renovação da isenção deve ser requerida anualmente até o último dia útil do mês de agosto para vigorar no próximo exercício.
Mais informações sobre o IPTU podem ser obtidas pelos telefones (11) 4634-8827 ou (11) 4634-8828 ou presencialmente no Paço Municipal da Prefeitura de Poá, que fica na rua Deputado Cunha Bueno, 357, no Centro da cidade. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Documentos necessários:
Para solicitar a Isenção eletronicamente, o contribuinte deverá anexar os documentos e serão aceitos somente em extensão PDF (não serão aceitos documentos com outra extensão ou fotos);
- 1ª folha do Carnê de IPTU (FOLHA ESPELHO 2024);
- Documentos de identificação (RG/ Habilitação, CPF) do(s) requerente(s), se casado, do cônjuge também;
- Certidão de Casamento (em se tratando de viúva com idade inferior a 60 anos, certidão atualizada – com validade máxima de 01 ano);
- Certidão de óbito, quando um dos cônjuges/proprietário falecido;
- Escritura de Aquisição do imóvel e/ou matrícula e/ou contrato de compra e venda;
- Carta da Concessão da Aposentadoria por Invalidez do INSS atualizada (datada no máximo de 06 meses);
- Carteira de Trabalho da esposa/cônjuge convivente, quando idade inferior a 60 anos: página de identificação, página do último registro e a próxima página em branco) e preenchimento do verso do requerimento da declaração pela esposa/cônjuge convivente;
- Obs. Na falta de algum documento, o pedido será rejeitado, devendo fazer nova solicitação e durante o trâmite/análise do pedido também está sujeito à solicitação de outros documentos, se necessários.