Agora é oficial. A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (24) a desapropriação do terreno que sediará o estádio do Flamengo, no Gasômetro, na zona norte da capital.
O anúncio foi feito neste domingo (23) pelo prefeito Eduardo Paes. Por meio das redes sociais, o Flamengo agradeceu a medida.
O valor estimado do terreno, que pertencia à Caixa Econômica Federal, é de R$250 milhões. O espaço não será cedido ao Flamengo. A prefeitura fará um leilão do local e o valor será pago à Caixa. A meta do Rubro-negro é viabilizar financeiramente o projeto para arrematar o terreno no leião previsto pela gestão municipal.
O texto do Diário Oficial explica:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade e de interesse públicos, para ins de desapropriação por hasta pública:
I – Imóvel localizado na Avenida São Cristóvão nº 1.200 (antigo 1.576), Freguesia do Engenho Velho – matrícula
nº 132.299 do 11º Ofício de Registro de Imóveis;
II – Imóveis localizados na (i) Avenida Rodrigues Alves, s/n, lado ímpar, esquina ímpar da Rua Antonio Lage,
Gamboa – matrícula nº 82.033 do 2º Ofício de Registro de Imóveis; (ii) Rua Antonio Lage, s/n, lado ímpar, esquina
par da Avenida Venezuela, Gamboa – matrícula nº 82.034 do 2º Ofício de Registro de Imóveis; (iii) Avenida Venezuela,
nº 280, lote nº 209, quarteirão 20/Rua Antônio Lage, nº 35, Gamboa – matrícula nº 82.035 do 2º Ofício de Registro
de Imóveis, (iv) Rua do Livramento, nºs 28 a 34/Rua Sacadura Cabral, nº 280 – Complemento nºs 286 e 290,
Gamboa – matrícula nº 79.787 do 2º Ofício de Registro de Imóveis; e (v) Avenida Venezuela, s/n, Lote 1, PAL
48727, prédio nº 265, Gamboa – matrícula nº 103.597 do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º Os imóveis referidos no art. 1º serão alienados pelo Município para ins de renovação urbana, por meio
de licitação na modalidade leilão, sob condição suspensiva de aquisição da propriedade do bem pelo Município,
nos termos do art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e do Decreto Rio nº
54.234, de 8 de abril de 2024.
1º O Edital de licitação estipulará as condições do leilão, bem como estabelecerá as medidas necessárias à
renovação urbana, cuja execução será dever do adquirente.
2º Dentre as medidas necessárias à renovação urbana, poderá constar a obrigatoriedade de implementação
de equipamentos especíicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto
Ainda não há mais detalhes oficiais da obra, porém em entrevista para a FlaTV, o presidente Rodolfo Landim fez uma previsão. “O projeto é grandioso como tudo o que o Flamengo entra. Será excelente para o Rio de Janeiro”, explicou.
Acompanhe CNN Esportes em todas as plataformas
Compartilhe: